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FERIADO
Governo decreta ponto facultativo na véspera do Ano Novo
Tendo em vista as comemorações de Ano Novo, o Governo de Rondônia decretou ponto facultativo nas repartições públicas na véspera do feriado. O decreto 17.426, foi assinado pelo governador Confúcio Moura na última quinta-feira (20) e publicado no Diário Oficial. Será facultativo na próxima segunda-feira (31), para servidores em repartições públicas da administração direta e indireta do Estado, exceto os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer interrupção de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população. Confúcio aproveitou para deixar uma mensagem aos servidores e a todos os rondonienses. ?Desejo que o ano de 2013 seja um ano cheio de paz e realizações para todos nos que amamos a nossa terra e lutamos para tornar Rondônia cada dia melhor? PLANTÃO ? Já a Justiça do Trabalho irá funcionar em regime de plantão judiciário até 6 de janeiro do próximo ano, na jurisdição dos estados de Rondônia e Acre, período que marca o recesso forense nos dois Estados. A medida considerou ainda consultas das Seccionais da OAB de Rondônia e Acre, e a presidência do Tribunal optou pela suspensão dos prazos processuais, no período de 7 a 18 de janeiro de 2013. A portaria, com validade para a jurisdição da 14ª Região, suspende os prazos para as publicação de decisões, audiências, sentenças e acórdãos, e, na sua manifestação, o desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, presidente empossado do TRT para o biênio 2013/2014, acatou, parcialmente, as consultas das duas entidades dos advogados. As duas Seccionais solicitaram a suspensão integral dos prazos processuais mesmo após o retorno das atividades judiciárias, no período de 7 a 18 de janeiro de 2013, tendo o Tribunal acatado em parte o pedido, ao não estender a medida também à atividade do plantão judiciário nos casos emergenciais, prolação de decisão e para pagamento ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. A portaria recomenda ainda que, os juízes titulares e substitutos não designem nesse período audiências, à exceção das eventuais situações de urgência, bem como aquelas em que resida ameaça de risco ou perecimento de direito. Diz ainda que, as Varas do Trabalho deverão se limitar a trabalhos de inspeção interna, e ainda, atualização deserviços eventualmente atrasados, como também deverá ser realizada a contagem física dos processos para confronto com os dados constantes dos sistemas informatizados. A medida, editada com a portaria nº 2018, de 21 de novembro de 2012, se baseou em vários aspectos, dentre os quais o fato de tradicionalmente não serem realizadas audiências de instrução e julgamento no 1º e 2º graus da jurisdição, na primeira semana do ano judiciário, e o "espírito de cooperação mútua existente entre o Judiciário e a Ordem dos Advogados do Brasil"....


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